Viajar para a Itália ganhou um novo patamar de tranquilidade, com a possibilidade de usufruir do suporte do sistema de saúde local
Aproveitar a estadia com a certeza de que a saúde está ao seu alcance é uma realidade, graças a um acordo previdenciário entre o Brasil e a Itália, que oferece aos brasileiros mais segurança durante suas visitas ao país europeu.
- Utilizando o “SUS” da Itália como turista brasileiro:
Como cidadão brasileiro, é possível ter acesso ao sistema de saúde médico-hospitalar da Itália, estando no país por motivo de turismo, estudo ou trabalho. A estadia, em todos os casos, deve ser temporária. Esse benefício tem uma validade de 365 dias.
- Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM):
Para viabilizar essa oportunidade, é necessário obter o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM), proveniente do acordo previdenciário mencionado. Esse certificado permite que cidadãos brasileiros utilizem o sistema público de saúde na Itália como se fossem cidadãos locais.
- Requisitos importantes:
Para ter direito ao CDAM e aos serviços de saúde na Itália, é necessário estar vinculado à Previdência Social brasileira (INSS). Isso implica ser um segurado do sistema previdenciário no Brasil.
- Quem pode solicitar:
– Cidadão nato/naturalizado brasileiro e seus dependentes;
– Maiores de 18 anos (menores de idade serão inseridos como dependentes do solicitante);
– Menor com 16 anos que possua a Declaração de Emancipação;
– Cidadão estrangeiro residente no Brasil.
- Documentos necessários (solicitação on-line):
– Passaporte atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível;
– Documento de identificação com foto, frente e verso, válido em todo território;
– Declaração de Residência (substituindo o comprovante de endereço);
– Comprovante de vínculo previdenciário (INSS).
- Como fazer a solicitação:
- Preencher o formulário no site gov.br.
- Anexar a documentação solicitada.
- Acompanhar o andamento do processo no portal de serviços.
Será encaminhado um link para o e-mail cadastrado no portal, para baixar o arquivo, imprimir e, posteriormente, apostilar.
- Informação bônus para servidores públicos:
Em regra, servidores públicos não têm direito a esse benefício, mas há uma alternativa. Caso você seja um servidor público, é recomendável realizar uma contribuição como facultativo do regime geral de previdência para preencher os requisitos para a emissão do CDAM.
- Na Itália: como agir?
De posse do formulário CDAM, o cidadão brasileiro que está na Itália deverá dirigir-se à ASL – Azienda Sanitaria Locale da jurisdição competente para a aposição de carimbos no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos, internações etc.
- Outros países que possuem acordos de direito previdenciário internacional com extensão à saúde:
A sigla CDAM significa Certificado de Direito à Assistência Médica. Trata-se de um certificado, oriundo de acordos previdenciários internacionais entre Brasil, Cabo Verde, Itália e Portugal, que garante aos seus cidadãos o acesso à saúde pública nos países participantes, ao viajar ou mudar temporariamente de país.
O CDAM que permite o acesso à assistência médica e hospitalar em Portugal e Cabo Verde é o PB4, também conhecido como PTBR-13.
No caso da Itália, o certificado que dá aos brasileiros o acesso ao SSN é o IB2.
Dica importante: o CDAM não substitui o seguro viagem. Assim, é válido contratar um seguro viagem porque a cobertura vai muito além de assistência médica e hospitalar da rede pública.
Por Renata Brandão Canella, advogada